Sorrisos entre Letras
02-MAI-2024Encontros quinzenais em MaioUm projeto de todos e para todos !Na Junta de Freguesia, a partir das 14H00
Encontros quinzenais em MaioUm projeto de todos e para todos !Na Junta de Freguesia, a partir das 14H00
Comemorações do 25 de Abril 8h30 – Alvorada Cerimónia solene do hastear da bandeira com a guarda de honra dos Bombeiros Voluntários de Constância e da Banda Filarmónica Montalvense 24 Janeiro. 9h30 – Caminhada Pedestre pela “LIBERDADE” Concentração na Junta de Freguesia de Santa Margarida da Coutada. - Percurso fácil, com aproximadamente 6Kms. 13h00- Almoço convívio na Sociedade Recreativa Portelense Almoço: canja à SRP; bifinhos com cogumelos, arroz primavera, e batata frita; sobremesa, café, digestivo, bebidas. Ver Programa JFSMC - abrir Outras atividades comemorativas integradas: Dia 23 de abril – “A Nostalgia da Luz- Memórias da Ditadura” , pelas 20H30, na sede da União Jazz Malpiquense - Ver cartaz Dias 24 e 25 de abril – Atividades diversas das Comemorações dos 50 anos do 25 de Abril, promovidas pela Câmara Municipal de Constância em colaboração com outras entidades – Ver cartaz Horário dos transportes para as atividades em Constância - Ver horário
Gostaria de participar na Marcha da Freguesia de Santa Margarida da Coutada?Venha ter connosco no dia 14 de Abril, pelas 17h, à sede dos "Relâmpagos", em Vale de Mestre. Contamos Consigo!
Saiba se tem de preencher o Anexo SS da declaração de IRS.A entrega da declaração de rendimentos de IRS referente ao ano 2023 realiza-se entre os dias 1 de abril e 30 de junho. Para os trabalhadores independentes economicamente dependentes, a entrega do Anexo SS é fundamental para assegurar a sua proteção social em situação de cessação da atividade.Quais os objetivos do Anexo SS?O Anexo SS visa identificar as entidades contratantes de cada trabalhador independente economicamente dependente e a respetiva obrigação contributiva. Essa identificação é fundamental para assegurar a proteção social do trabalhador em situação de cessação de atividade, pois só desta forma consegue beneficiar de proteção no desemprego através do pagamento do correspondente subsídio.Quem tem obrigação de preencher o quadro 6 do Anexo SS (Apuramento das Entidades Contratantes)?Os trabalhadores independentes que, cumulativamente:Prestam serviços a pessoas coletivas e a pessoas singulares com atividade empresarial, desde que essa prestação não seja prestada a título particular;Estejam sujeitos ao cumprimento da obrigação contributiva com rendimento anual igual ou superior a 6 vezes o valor do IAS (2.882,58 €, em 2023); eObtenham mais de 50% dos seus rendimentos de uma única entidade adquirente.Quem não tem obrigação de entregar o Anexo SS?Advogados e solicitadores;Titulares de direitos sobre explorações agrícolas ou equiparadas, ainda que nelas desenvolvam alguma atividade, desde que da área, do tipo e da organização se deva concluir que os produtos se destinam predominantemente ao consumo dos seus titulares e dos respetivos agregados familiares e os rendimentos de atividade não ultrapassem 4 vezes o valor do IAS (1.921,72€, em 2023);Trabalhadores que exerçam em Portugal, com carácter temporário, atividade por conta própria e que provem o seu enquadramento em regime de proteção social obrigatório de outro país;Proprietários de embarcações de pesca local e costeira que integrem o rol de tripulação e que exerçam efetiva atividade profissional nestas embarcações;Apanhadores de espécies marinhas e os pescadores apeados;Titulares de rendimentos da categoria B resultantes exclusivamente da produção de eletricidade para autoconsumo ou através de unidades de pequena produção a partir de energias renováveis;Titulares de rendimentos da categoria B resultantes exclusivamente de contratos de arrendamento e de arrendamento urbano para alojamento local em moradia ou apartamento;Agricultores que recebam subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum de montante anual inferior a 4 vezes o valor do IAS (1.921,72€, em 2023) e que não tenham quaisquer outros rendimentos suscetíveis de os enquadrar no regime dos Trabalhadores Independentes;Trabalhadores que acumulem funções como Trabalhador por Conta de Outrem (TCO) ou Membro de Órgãos Estatutários (MOE) com a atividade de trabalhador independente para a mesma entidade ou entidades do mesmo grupo empresarial (neste caso o trabalhador independente é equiparado a TCO, sendo os seus honorários recebidos pela atividade independente sujeitos à taxa contributiva de TCO ou MOE);Os cônjuges ou equiparados dos trabalhadores independentes.Até quando deve ser entregue?Até 30 de junho, juntamente com a Declaração Modelo 3 de IRS.Fonte: Segurança Social
Apoio na entrega das Declarações de IRS referentes ao ano 2023Prazo de entrega: de 1 de abril a 30 de junho.Estamos disponíveis para ajudar, todos os dias úteis entre as 14H00 e as 17H00.Deverá trazer as passwords das finanças de todo o agregado familiar, o NIB/IBAN e outros documentos que entendam ser pertinentes.As faturas de despesas de saúde e educação apenas são necessárias caso não tenha validado as sua faturas até ao dia 25 de fevereiro.
Serviço de Atendimento e Acompanhamento SocialCalendário para os meses de Abril, Maio e JunhoCaso pretenda fazer agendamento, deverá ligar para o n.º 969026044
Comemorações do 25 de AbrilInscrições até dia 18 de abrilVer Programa - abrir
Encontros quinzenais em AbrilUm projeto de todos e para todos !Na Junta de Freguesia, a partir das 14H00
Realizar-se-á no próximo dia 11 de abril, pelas 21H00 na sede da Junta de Freguesia de Santa Margarida da Coutada, a sessão ordinária da Assembleia de Freguesia com a seguinte ordem de trabalhos:Ponto 1 - Análise, discussão e eventual aprovação da Prestação de Contas e do Relatório de Gestão e Atividades do ano 2023;Ponto 2 - Análise, discussão e eventual aprovação da 1ª Alteração Modificativa ao Orçamento da Receita e da Despesa do ano 2024 e correspondentes revisões ao PPI e ao PPA;Ponto 3 - Análise, discussão e eventual aprovação da proposta de atualização dos valores do Auto de Transferência de Competências da Câmara Municipal de Constância;Ponto 4 - Apreciação da informação escrita do Presidente;Ponto 5 - Outros assuntos de interesse para a Freguesia;Ponto 6 - Período reservado à intervenção do público.
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