Junta de Freguesia de Santa Margarida da Coutada Junta de Freguesia de Santa Margarida da Coutada

Notícias

Apoio à aquisição de gás engarrafado - 3ª fase

Apoio à aquisição de gás engarrafado - 3ª fase

15-MAI-2024

Reiniciam hoje as candidaturas para o apoio extraordinário na aquisição de bilhas de gás - 3ª Fase.  Estas decorrem até 31 de Dezembro de 2023 ou até que se esgote o plafond, e o apoio é de 10 euros mensais.Este apoio é destinado a beneficiários da tarifa social de energia elétrica ou das prestações sociais mínimas, nomeadamente:Complemento solidário para idososRendimento social de inserçãoPensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidezComplemento da prestação social para a inclusãoPensão social de velhiceSubsídio social de desemprego.Mais informações ou submissão de candidatura, na Junta de Freguesia.

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Eleição do Parlamento Europeu - 9 de junho de 2024 (Voto antecipado)

Eleição do Parlamento Europeu - 9 de junho de 2024 (Voto antecipado)

13-MAI-2024

Sabe que pode votar antecipadamente?  Existem 3 situações em que pode fazê-lo. VOTO ANTECIPADO EM MOB  VOTO ANTECIPADO EM MOBILIDADEEntre os dias 26 e 30 de maio, inscreva-se:• Por meio eletrónico em www.votoantecipado.mai.gov.pt;• Ou por carta (para Secretaria-Geral da Administração Interna, Praça do Comércio, Ala Oriental, 1149-015 LISBOA), de modo a que seja recebida até 30 de maio, comunicando o nome completo, a data de nascimento, o número de identificação civil, a morada, a mesa de voto onde pretende votar e o endereço de correio eletrónico ou o contacto telefónico.No dia 2 de junho, deve dirigir-se à mesa de voto no município escolhido por si, identificar-se (de preferência através do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade) e indicar a freguesia onde está recenseado.2.  VOTO ANTECIPADO NO ESTRANGEIROEntre os dias 28 e 30 de maio, dirija-se às secções consulares das embaixadas, aos consulados ou às delegações externas das instituições públicas portuguesas previamente definidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, identifique-se (de preferência através do CC/BI) e indique a freguesia de inscrição no recenseamento eleitoral.3.  VOTO ANTECIPADO POR DOENTES INTERNADOS E PRESOSAté ao dia 20 de maio, faça chegar à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, por meios eletrónicos (www.votoantecipado.mai.gov.pt) ou pelo correio (para Secretaria-Geral da Administração Interna, Praça do Comércio, Ala Oriental, 1149-015 LISBOA), o seu requerimento para exercer o direito de voto antecipado, devendo, para o efeito:• Indicar o número do documento de identificação civil (Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade); e• Juntar documento comprovativo do impedimento invocado, emitido pelo diretor do estabelecimento prisional (presos) ou pelo médico assistente e confirmado pela direção do estabelecimento hospitalar (doentes internados).A comunicação por meios eletrónicos pode ser feita, a pedido do eleitor, pelo diretor do estabelecimento, que juntará relação nominal dos eleitores que manifestaram vontade de exercer o seu direito de voto antecipadamente e, no caso, dos internados em estabelecimento hospitalar, declarações dos respetivos médicos assistentes.Entre 27 e 30 de maio, o presidente da câmara municipal da área do estabelecimento prisional/hospitalar ou vereador credenciado desloca-se ao estabelecimento em que se encontre para recolher o seu voto.

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Eleição do Parlamento Europeu - 9 de junho de 2024 (Mesas de Voto)

Eleição do Parlamento Europeu - 9 de junho de 2024 (Mesas de Voto)

10-MAI-2024

EDITAL - DESDOBRAMENTO DAS ASSEMBLEIAS DE VOTOMesa 1 – Aldeia – Edifício da Junta de Freguesia (-)Mesa 2 – Portela – Edifício sede da Sociedade Recreativa Portelense (A)Mesa 3 – Malpique – Edifício sede da União Jazz Malpiquense (B)SAIBA ONDE ESTÁ RECENSEADO• Na Internet: www.recenseamento.mai.gov.pt• Através de SMS (gratuito) para 3838, com mensagem RE (espaço) número de BI/CC (espaço) data de nascimento=aaaammdd    -  Exemplo:   RE72386718 19820803• Na junta de freguesia do seu local de residência

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Eleição do Parlamento Europeu - 9 de junho de 2024

Eleição do Parlamento Europeu - 9 de junho de 2024

02-MAI-2024

Estão expostos para consulta, até ao próximo dia 6 de maio, as alterações aos cadernos eleitorais ocorridas até dia 9 de abril.A listagem poderá ser consultada na sede da Junta de Freguesia, no período normal de atendimento (9H00 às 13H00 e das 14H00 às 17H00).

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Comemorações dos 50 anos do 25 de Abril

Comemorações dos 50 anos do 25 de Abril

19-ABR-2024

 Comemorações do 25 de Abril    8h30 – Alvorada Cerimónia solene do hastear da bandeira com a guarda de honra dos Bombeiros Voluntários de Constância e da Banda Filarmónica Montalvense 24 Janeiro.   9h30 – Caminhada Pedestre pela “LIBERDADE” Concentração na Junta de Freguesia de Santa Margarida da Coutada. -  Percurso fácil, com aproximadamente 6Kms.   13h00- Almoço convívio na Sociedade Recreativa Portelense Almoço: canja à SRP; bifinhos com cogumelos, arroz primavera, e batata frita; sobremesa, café, digestivo, bebidas.   Ver Programa JFSMC - abrir   Outras atividades comemorativas integradas:   Dia 23 de abril – “A Nostalgia da Luz- Memórias da Ditadura” , pelas 20H30, na sede da União Jazz Malpiquense  - Ver cartaz Dias 24 e 25 de abril – Atividades diversas das Comemorações dos 50 anos do 25 de Abril, promovidas pela Câmara Municipal de Constância em colaboração com outras entidades – Ver cartaz  Horário dos transportes para as atividades em Constância - Ver horário

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Marchas populares 2024

Marchas populares 2024

08-ABR-2024

Gostaria de participar na Marcha da Freguesia de Santa Margarida da Coutada?Venha ter connosco no dia 14 de Abril, pelas 17h, à sede dos "Relâmpagos", em Vale de Mestre. Contamos Consigo!

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Entrega da declaração de IRS 2023 - Anexo SS

Entrega da declaração de IRS 2023 - Anexo SS

05-ABR-2024

Saiba se tem de preencher o Anexo SS da declaração de IRS.A entrega da declaração de rendimentos de IRS referente ao ano 2023 realiza-se entre os dias 1 de abril e 30 de junho. Para os trabalhadores independentes economicamente dependentes, a entrega do Anexo SS é fundamental para assegurar a sua proteção social em situação de cessação da atividade.Quais os objetivos do Anexo SS?O Anexo SS visa identificar as entidades contratantes de cada trabalhador independente economicamente dependente e a respetiva obrigação contributiva. Essa identificação é fundamental para assegurar a proteção social do trabalhador em situação de cessação de atividade, pois só desta forma consegue beneficiar de proteção no desemprego através do pagamento do correspondente subsídio.Quem tem obrigação de preencher o quadro 6 do Anexo SS (Apuramento das Entidades Contratantes)?Os trabalhadores independentes que, cumulativamente:Prestam serviços a pessoas coletivas e a pessoas singulares com atividade empresarial, desde que essa prestação não seja prestada a título particular;Estejam sujeitos ao cumprimento da obrigação contributiva com rendimento anual igual ou superior a 6 vezes o valor do IAS (2.882,58 €, em 2023); eObtenham mais de 50% dos seus rendimentos de uma única entidade adquirente.Quem não tem obrigação de entregar o Anexo SS?Advogados e solicitadores;Titulares de direitos sobre explorações agrícolas ou equiparadas, ainda que nelas desenvolvam alguma atividade, desde que da área, do tipo e da organização se deva concluir que os produtos se destinam predominantemente ao consumo dos seus titulares e dos respetivos agregados familiares e os rendimentos de atividade não ultrapassem 4 vezes o valor do IAS (1.921,72€, em 2023);Trabalhadores que exerçam em Portugal, com carácter temporário, atividade por conta própria e que provem o seu enquadramento em regime de proteção social obrigatório de outro país;Proprietários de embarcações de pesca local e costeira que integrem o rol de tripulação e que exerçam efetiva atividade profissional nestas embarcações;Apanhadores de espécies marinhas e os pescadores apeados;Titulares de rendimentos da categoria B resultantes exclusivamente da produção de eletricidade para autoconsumo ou através de unidades de pequena produção a partir de energias renováveis;Titulares de rendimentos da categoria B resultantes exclusivamente de contratos de arrendamento e de arrendamento urbano para alojamento local em moradia ou apartamento;Agricultores que recebam subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum de montante anual inferior a 4 vezes o valor do IAS (1.921,72€, em 2023) e que não tenham quaisquer outros rendimentos suscetíveis de os enquadrar no regime dos Trabalhadores Independentes;Trabalhadores que acumulem funções como Trabalhador por Conta de Outrem (TCO) ou Membro de Órgãos Estatutários (MOE) com a atividade de trabalhador independente para a mesma entidade ou entidades do mesmo grupo empresarial (neste caso o trabalhador independente é equiparado a TCO, sendo os seus honorários recebidos pela atividade independente sujeitos à taxa contributiva de TCO ou MOE);Os cônjuges ou equiparados dos trabalhadores independentes.Até quando deve ser entregue?Até 30 de junho, juntamente com a Declaração Modelo 3 de IRS.Fonte: Segurança Social

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