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Aviso às Populações- Exercício de Fogos Reais STRONG IMPACT 26 no Polígono de Tiro da Brigada Mecanizada

Aviso às Populações- Exercício de Fogos Reais STRONG IMPACT 26 no Polígono de Tiro da Brigada Mecanizada

22-MAR-2026

José Manuel Ricardo, Presidente da Junta de Freguesia de Santa Margarida da Coutada, torna público que vão realizar-se, no Polígono de Tiro da Brigada Mecanizada, nos dias 24 de Março, das 14H00 às 23H00 e 25 de Março, das 08H00 às 14H00, fogos reais de Artilharia.Informa-se assim, que vão ser vedados todos os movimentos dentro e para o interior da referida zona e prevenidas de que não devem levantar, deslocar ou mexer em qualquer granada ou engenho explosivo que porventura seja encontrado, devendo antes sinalizá-lo e comunicar a sua existência às autoridades militares ou forças de segurança, sem o que, os primeiros não se responsabilizam por qualquer acidente decorrente do não cumprimento

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Novos prazos para a limpeza de terrenos!

Novos prazos para a limpeza de terrenos!

20-MAR-2026

O prazo para a execução dos trabalhos de gestão de combustível na rede secundária foi alargado. Garanta que a sua propriedade está em conformidade e em segurança:Até 31 de maio: Prazo geral para todo o país.Até 30 de junho: Nos concelhos abrangidos por declaração de calamidade.Não deixe para a última hora. A prevenção é a nossa melhor defesa contra os incêndios. Despacho n.º 3440/2026:

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A publicação da Lei n.º 9-C/2026, de 12 de março

A publicação da Lei n.º 9-C/2026, de 12 de março

17-MAR-2026

A publicação da Lei n.º 9-C/2026, de 12 de março, que aprova um regime excecional e temporário destinado à reconstrução e reabilitação do património e das infraestruturas nos concelhos afetados pela tempestade «Kristin»”, estabelece, no seu artigo 15.º, que os prédios rústicos de proprietários privados com material lenhoso afetado, nos concelhos abrangidos pela declaração de calamidade, devem ser objeto de operações de gestão florestal de corte, remoção e transporte do material lenhosos afetado, onde se incluem os sobrantes da exploração florestal, sendo estas operações consideradas de especial interesse público atenta a necessidade de redução dos riscos de incêndio rural e fitossanitários.O n.º 3 do artigo em referência estabelece que os proprietários devem comunicar ao ICNF, IP ou à autarquia local, até ao dia 25 de março de 2026, se pretendem efetuar, por sua responsabilidade, as referidas operações de gestão florestal nas suas propriedades.Para efeito da referida comunicação, o ICNF,IP tem disponível uma plataforma digital no seguinte endereço eletrónico: https://pse-florestas.icnf.pt/

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INFORMAÇÃO

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13-MAR-2026

Situação de Calamidade- Apoios Financeiros Explorações AgrícolasPortaria Nº86/2026/1, de 20 de fevereiro

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