Junta de Freguesia de Santa Margarida da Coutada Junta de Freguesia de Santa Margarida da Coutada

Canídeos / Gatídeos

Canídeos / Gatídeos

Consulte aqui as notas e requerimentos para SIAC (registo de cães, gatos e furões) e Licenciamento de canídeos.

 

A regulação da detenção dos animais de companhia constitui uma medida destinada à prevenção do abandono  do animal e as suas consequências para a saúde e segurança das pessoas e bem-estar dos animais. Esta é regulada pela seguinte legislação:

·     Decreto-lei n.º 82/2019 de 27 de junho – Cria o SIAC

·     Lei 2/2020 de 31 de Março – Lei orçamento de estado que introduz esclarecimentos ao DL 82/2019

·     Decreto-Lei 315/2009 – Cães potencialmente perigosos


Assim, nos termos da legislação em vigor e das principais alterações destaca-se:

 

·      Diferenças entre detentor e titular do animal de companhia (artigo 3º):

               -  'Detentor', é a pessoa singular ou coletiva que se encontre na situação de possuidor precário, responsável pela sua guarda, num determinado momento; 

               -  'Titular de animal de companhia', é o proprietário ou o possuidor, quer se trate de pessoa singular ou coletiva, que seja responsável pelo animal de companhia, e em cujo nome deve efetuar-se o registo da titularidade do animal de companhia no SIAC ou  passaporte do animal de companhia (PAC); 


·       A identificação de animais de companhia é obrigatória para cães, gatos e furões, com a colocação de um chip (transponder) e registo no SIAC, devendo ser realizada nos seguintes termos (art. 5º e art. 29º):

          Ø    Cães nascidos antes de 1 de Julho de 2008 e até 24 de outubro de 2019, até 25/10/2020;

          Ø    Gatos e furões nascidos antes de 25 de Outubro de 2019, até 25/10/2022;

          Ø    Cães, gatos e furões nascidos depois de 25 de Outubro de 2019, até 120 dias (4 meses) após o seu nascimento;


·     A pessoa que figure como titular do animal de companhia no SIAC deve informar diretamente ao SIAC, ou indiretamente através do médico veterinário acreditado, por pessoa acreditada perante o SIAC, pela junta de freguesia ou pela câmara municipal, no prazo de 15 dias, sempre que ocorra uma das seguintes situações (art. 13º): 

         Ø     Transmissão da titularidade do animal para novo titular - descarregue aqui o impresso

         Ø     Alteração da residência do titular; 

         Ø     Alteração do local de alojamento do animal; 

         Ø     Desaparecimento e/ou recuperação do animal; 

         Ø     Morte do animal. ·         


·         Nas deslocações fazer-se acompanhar do livrete do animal (art. 14º);


·         Licenciamento dos canídeos:

            1.    Os cães registados no SIAC são objeto de licenciamento anual na junta de freguesia da área de recenseamento do seu titular, 

            2.    Com exceção dos cães perigosos ou potencialmente perigosos, o registo inicial no SIAC é válido como licença por um ano a contar da data do registo. 

            3.   Para a emissão da licença e das suas renovações anuais, os titulares de cães perigosos ou potencialmente perigosos devem apresentar os elementos que para o efeito forem exigidos por lei especial, devendo assegurar o licenciamento no prazo de 30 dias após o registo no SIAC. 

 

 São considerados cães potencialmente perigosos:

 

Nota:  São ainda considerados Cão potencialmente perigoso todos os cães, fruto do cruzamento com estas raças;  É considerado cão perigoso, aquele que tenha agredido pessoa ou animal.

 

Para ser detentor de um cão de raça potencialmente perigosa é necessário obter uma licença emitida pela Junta de Freguesia. Para tal, devem cumprir-se os seguintes requisitos:

    -       Ter mais de 16 anos;

    -       Termo de responsabilidade;

    -       Certificado do registo criminal válido;

    -       Seguro de responsabilidade civil;

    -       Comprovativo de esterilização;

    -       Boletim sanitário atualizado (a comprovar, em especial, a vacinação antirrábica);

    -      Comprovativo de aprovação em formação para a detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos ou da inscrição validada pela PSP.

 

Links importantes:

SIAC 

SIAC – perguntas e respostas 

PSP / GNR formação (cães potencialmente perigosos) 

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