Consulte aqui as notas e requerimentos para SIAC (registo de cães, gatos e furões) e Licenciamento de canídeos.
A regulação da detenção dos animais de companhia constitui uma medida destinada à prevenção do abandono do animal e as suas consequências para a saúde e segurança das pessoas e bem-estar dos animais. Esta é regulada pela seguinte legislação:
· Decreto-lei n.º 82/2019 de 27 de junho – Cria o SIAC
· Lei 2/2020 de 31 de Março – Lei orçamento de estado que introduz esclarecimentos ao DL 82/2019
· Decreto-Lei 315/2009 – Cães potencialmente perigosos
Assim, nos termos da legislação em vigor e das principais alterações destaca-se:
· Diferenças entre detentor e titular do animal de companhia (artigo 3º):
- 'Detentor', é a pessoa singular ou coletiva que se encontre na situação de possuidor precário, responsável pela sua guarda, num determinado momento;
- 'Titular de animal de companhia', é o proprietário ou o possuidor, quer se trate de pessoa singular ou coletiva, que seja responsável pelo animal de companhia, e em cujo nome deve efetuar-se o registo da titularidade do animal de companhia no SIAC ou passaporte do animal de companhia (PAC);
· A identificação de animais de companhia é obrigatória para cães, gatos e furões, com a colocação de um chip (transponder) e registo no SIAC, devendo ser realizada nos seguintes termos (art. 5º e art. 29º):
Ø Cães nascidos antes de 1 de Julho de 2008 e até 24 de outubro de 2019, até 25/10/2020;
Ø Gatos e furões nascidos antes de 25 de Outubro de 2019, até 25/10/2022;
Ø Cães, gatos e furões nascidos depois de 25 de Outubro de 2019, até 120 dias (4 meses) após o seu nascimento;
· A pessoa que figure como titular do animal de companhia no SIAC deve informar diretamente ao SIAC, ou indiretamente através do médico veterinário acreditado, por pessoa acreditada perante o SIAC, pela junta de freguesia ou pela câmara municipal, no prazo de 15 dias, sempre que ocorra uma das seguintes situações (art. 13º):
Ø Transmissão da titularidade do animal para novo titular - descarregue aqui o impresso;
Ø Alteração da residência do titular;
Ø Alteração do local de alojamento do animal;
Ø Desaparecimento e/ou recuperação do animal;
Ø Morte do animal. ·
· Nas deslocações fazer-se acompanhar do livrete do animal (art. 14º);
· Licenciamento dos canídeos:
1. Os cães registados no SIAC são objeto de licenciamento anual na junta de freguesia da área de recenseamento do seu titular,
2. Com exceção dos cães perigosos ou potencialmente perigosos, o registo inicial no SIAC é válido como licença por um ano a contar da data do registo.
3. Para a emissão da licença e das suas renovações anuais, os titulares de cães perigosos ou potencialmente perigosos devem apresentar os elementos que para o efeito forem exigidos por lei especial, devendo assegurar o licenciamento no prazo de 30 dias após o registo no SIAC.
São considerados cães potencialmente perigosos:
Nota: São ainda considerados Cão potencialmente perigoso todos os cães, fruto do cruzamento com estas raças; É considerado cão perigoso, aquele que tenha agredido pessoa ou animal.
Para ser detentor de um cão de raça potencialmente perigosa é necessário obter uma licença emitida pela Junta de Freguesia. Para tal, devem cumprir-se os seguintes requisitos:
- Ter mais de 16 anos;
- Termo de responsabilidade;
- Certificado do registo criminal válido;
- Seguro de responsabilidade civil;
- Comprovativo de esterilização;
- Boletim sanitário atualizado (a comprovar, em especial, a vacinação antirrábica);
- Comprovativo de aprovação em formação para a detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos ou da inscrição validada pela PSP.
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