Junta de Freguesia de Santa Margarida da Coutada Junta de Freguesia de Santa Margarida da Coutada

Notícias

Comemorações dos 50 anos do 25 de Abril

Comemorações dos 50 anos do 25 de Abril

19-ABR-2024

 Comemorações do 25 de Abril    8h30 – Alvorada Cerimónia solene do hastear da bandeira com a guarda de honra dos Bombeiros Voluntários de Constância e da Banda Filarmónica Montalvense 24 Janeiro.   9h30 – Caminhada Pedestre pela “LIBERDADE” Concentração na Junta de Freguesia de Santa Margarida da Coutada. -  Percurso fácil, com aproximadamente 6Kms.   13h00- Almoço convívio na Sociedade Recreativa Portelense Almoço: canja à SRP; bifinhos com cogumelos, arroz primavera, e batata frita; sobremesa, café, digestivo, bebidas.   Ver Programa JFSMC - abrir   Outras atividades comemorativas integradas:   Dia 23 de abril – “A Nostalgia da Luz- Memórias da Ditadura” , pelas 20H30, na sede da União Jazz Malpiquense  - Ver cartaz Dias 24 e 25 de abril – Atividades diversas das Comemorações dos 50 anos do 25 de Abril, promovidas pela Câmara Municipal de Constância em colaboração com outras entidades – Ver cartaz  Horário dos transportes para as atividades em Constância - Ver horário

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Marchas populares 2024

Marchas populares 2024

08-ABR-2024

Gostaria de participar na Marcha da Freguesia de Santa Margarida da Coutada?Venha ter connosco no dia 14 de Abril, pelas 17h, à sede dos "Relâmpagos", em Vale de Mestre. Contamos Consigo!

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Entrega da declaração de IRS 2023 - Anexo SS

Entrega da declaração de IRS 2023 - Anexo SS

05-ABR-2024

Saiba se tem de preencher o Anexo SS da declaração de IRS.A entrega da declaração de rendimentos de IRS referente ao ano 2023 realiza-se entre os dias 1 de abril e 30 de junho. Para os trabalhadores independentes economicamente dependentes, a entrega do Anexo SS é fundamental para assegurar a sua proteção social em situação de cessação da atividade.Quais os objetivos do Anexo SS?O Anexo SS visa identificar as entidades contratantes de cada trabalhador independente economicamente dependente e a respetiva obrigação contributiva. Essa identificação é fundamental para assegurar a proteção social do trabalhador em situação de cessação de atividade, pois só desta forma consegue beneficiar de proteção no desemprego através do pagamento do correspondente subsídio.Quem tem obrigação de preencher o quadro 6 do Anexo SS (Apuramento das Entidades Contratantes)?Os trabalhadores independentes que, cumulativamente:Prestam serviços a pessoas coletivas e a pessoas singulares com atividade empresarial, desde que essa prestação não seja prestada a título particular;Estejam sujeitos ao cumprimento da obrigação contributiva com rendimento anual igual ou superior a 6 vezes o valor do IAS (2.882,58 €, em 2023); eObtenham mais de 50% dos seus rendimentos de uma única entidade adquirente.Quem não tem obrigação de entregar o Anexo SS?Advogados e solicitadores;Titulares de direitos sobre explorações agrícolas ou equiparadas, ainda que nelas desenvolvam alguma atividade, desde que da área, do tipo e da organização se deva concluir que os produtos se destinam predominantemente ao consumo dos seus titulares e dos respetivos agregados familiares e os rendimentos de atividade não ultrapassem 4 vezes o valor do IAS (1.921,72€, em 2023);Trabalhadores que exerçam em Portugal, com carácter temporário, atividade por conta própria e que provem o seu enquadramento em regime de proteção social obrigatório de outro país;Proprietários de embarcações de pesca local e costeira que integrem o rol de tripulação e que exerçam efetiva atividade profissional nestas embarcações;Apanhadores de espécies marinhas e os pescadores apeados;Titulares de rendimentos da categoria B resultantes exclusivamente da produção de eletricidade para autoconsumo ou através de unidades de pequena produção a partir de energias renováveis;Titulares de rendimentos da categoria B resultantes exclusivamente de contratos de arrendamento e de arrendamento urbano para alojamento local em moradia ou apartamento;Agricultores que recebam subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum de montante anual inferior a 4 vezes o valor do IAS (1.921,72€, em 2023) e que não tenham quaisquer outros rendimentos suscetíveis de os enquadrar no regime dos Trabalhadores Independentes;Trabalhadores que acumulem funções como Trabalhador por Conta de Outrem (TCO) ou Membro de Órgãos Estatutários (MOE) com a atividade de trabalhador independente para a mesma entidade ou entidades do mesmo grupo empresarial (neste caso o trabalhador independente é equiparado a TCO, sendo os seus honorários recebidos pela atividade independente sujeitos à taxa contributiva de TCO ou MOE);Os cônjuges ou equiparados dos trabalhadores independentes.Até quando deve ser entregue?Até 30 de junho, juntamente com a Declaração Modelo 3 de IRS.Fonte: Segurança Social

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Apoio na entrega das Declarações de IRS referentes ao ano 2023

Apoio na entrega das Declarações de IRS referentes ao ano 2023

05-ABR-2024

Apoio na entrega das Declarações de IRS referentes ao ano 2023Prazo de entrega: de 1 de abril a 30 de junho.Estamos disponíveis para ajudar, todos os dias úteis entre as 14H00 e as 17H00.Deverá trazer as passwords das finanças de todo o agregado familiar, o NIB/IBAN e outros documentos que entendam ser pertinentes.As faturas de despesas de saúde e educação apenas são necessárias caso não tenha validado as sua faturas até ao dia 25 de fevereiro.

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SAAS - 2º Trimestre 2024

SAAS - 2º Trimestre 2024

04-ABR-2024

Serviço de Atendimento e Acompanhamento SocialCalendário para os meses de Abril, Maio e JunhoCaso pretenda fazer agendamento, deverá ligar para o n.º 969026044

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Assembleia de Freguesia - Sessão ordinária de 11/abril/2024

Assembleia de Freguesia - Sessão ordinária de 11/abril/2024

02-ABR-2024

Realizar-se-á no próximo dia 11 de abril, pelas 21H00 na sede da Junta de Freguesia de Santa Margarida da Coutada, a sessão ordinária da Assembleia de Freguesia com a seguinte ordem de trabalhos:Ponto 1 - Análise, discussão e eventual aprovação da Prestação de Contas e do Relatório de Gestão e Atividades do ano 2023;Ponto 2 - Análise, discussão e eventual aprovação da 1ª Alteração Modificativa ao Orçamento da Receita e da Despesa do ano 2024 e correspondentes revisões ao PPI e ao PPA;Ponto 3 - Análise, discussão e eventual aprovação da proposta de atualização dos valores do Auto de Transferência de Competências da Câmara Municipal de Constância;Ponto 4 - Apreciação da informação escrita do Presidente;Ponto 5 - Outros assuntos de interesse para a Freguesia;Ponto 6 - Período reservado à intervenção do público.

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Juntas de freguesia e espaços do cidadão ajudam a entregar o IRS

Juntas de freguesia e espaços do cidadão ajudam a entregar o IRS

01-ABR-2024

Juntas de freguesia e espaços do cidadão ajudam a entregar o IRS.Há cerca de uma centena de Espaços do Cidadão que disponibilizam este tipo de ajuda e quase 900 juntas de freguesia em todo o país também apoiam a entrega do IRS.Os contribuintes que necessitem de ajuda para entregar a sua declaração de IRS podem recorrer às juntas de freguesia e Espaços do Cidadão, bem como aos serviços de Finanças, havendo centenas destes locais de apoio por todo o país.Fonte: ECO

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