PR2-CTC - Rota das Fontes de Santa Margarida da Coutada
17-FEV-2023PR2-CTC - Rota das Fontes de Santa Margarida da CoutadaPercurso circular com 12,5 km
PR2-CTC - Rota das Fontes de Santa Margarida da CoutadaPercurso circular com 12,5 km
Informa-se a população que o apoio extraordinário na aquisição de bilhas de gás foi prorrogado até 31 de Dezembro de 2023.Este apoio é destinado a beneficiários da tarifa social de energia elétrica ou das prestações sociais mínimas.Mais informações ou submissão de candidatura, na Junta de Freguesia.
É já amanhã! Domingo de Praça, no Largo Dr. Pratas de Moura, entre as 09H00 e as 12H00.Apareçam!
Dia da Defesa Nacional 2023Lista dos Convocados para apresentação no dia 24/10/2023
A Junta de Freguesia dispõe, desde o passado dia 9 de Janeiro, de um Posto de CTT ao serviço da população.Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 9h00 às 12h30. Poderá ainda levantar cartas e encomendas até às 17h.Aqui poderá:- comprar selos, envelopes e caixas para envio de encomendas;- fazer o pagamento de portagens;- fazer pagamentos payshop da eletricidade, telefone, etc;- carregar telemóveis;- enviar cartas ou encomendas registadas ou normais;- fazer o levantamento de cartas registadas e encomendas;- levantar vales de reforma, pensões ou prestações sociais;
Informação n.º 3/2023Abertura de Procedimento concursal comum para admissão de um Assistente Técnico
Informação n.º 2/2023 - Entrega de Declarações de IRS do ano 2022Atenção às datas!Confirmação do agregado familiar até dia 15/fevereiroValidação de faturas até 25 de fevereiro
Na passada quinta-feira, foi aprovada uma alteração no Código de Trabalho envolvendo a licença parental do e a duração da mesma, passando dos 20 dias úteis para 28 dias seguidos ou intercalados.Segundo a norma estabelecida no grupo de trabalho, envolvendo alterações laborais previstas na Agenda do Trabalho Digno, “É obrigatório o gozo pelo pai de uma licença parental de 28 dias, seguidos ou interpolados, nos 42 dias seguintes ao nascimento da criança, cinco dos quais gozados de modo consecutivo imediatamente a seguir a este.". Além disso, está previsto que após a licença de 28 dias, o pai tenha ainda direito a sete dias de licença, sejam eles seguidos ou intercalados, com a condição de serem gozados com a licença parental por parte da mãe. No caso da criança se encontrar em internamento hospitalar durante um período após o parto, o pai poderá suspender a licença obrigatória pelo tempo de duração do respetivo internamento. Fonte: "Licença parental do pai passa a ser de 28 dias seguidos ou interpolados", disponível em:https://eco.sapo.pt/2022/12/22/licenca-parental-do-pai-passa-a-ser-de-28-dias-seguidos-ou-interpolados/?fbclid=IwAR2UmogxZT99ZHnov6rpupeLl1MZ6NoX-qwq5i6cUIPpla3SR9fsMwhsw8Q
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