Junta de Freguesia de Santa Margarida da Coutada Junta de Freguesia de Santa Margarida da Coutada

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Apoio à aquisição de gás engarrafado

Apoio à aquisição de gás engarrafado

15-FEV-2023

Informa-se a população que o apoio extraordinário na aquisição de bilhas de gás foi prorrogado até 31 de Dezembro de 2023.Este apoio é destinado a beneficiários da tarifa social de energia elétrica ou das prestações sociais mínimas.Mais informações ou submissão de candidatura, na Junta de Freguesia.

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Posto CTT

Posto CTT

24-JAN-2023

A Junta de Freguesia dispõe, desde o passado dia 9 de Janeiro, de um Posto de CTT ao serviço da população.Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 9h00 às 12h30. Poderá ainda levantar cartas e encomendas até às 17h.Aqui poderá:- comprar selos, envelopes e caixas para envio de encomendas;- fazer o pagamento de portagens;- fazer pagamentos payshop da eletricidade, telefone, etc;- carregar telemóveis;- enviar cartas ou encomendas registadas ou normais;- fazer o levantamento de cartas registadas e encomendas;- levantar vales de reforma, pensões ou prestações sociais;

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Licença parental do pai é alterada para 28 dias seguidos ou interpolados

Licença parental do pai é alterada para 28 dias seguidos ou interpolados

23-DEZ-2022

Na passada quinta-feira, foi aprovada uma alteração no Código de Trabalho envolvendo a licença parental do  e a duração da mesma, passando dos 20 dias úteis para 28 dias seguidos ou intercalados.Segundo a norma estabelecida no grupo de trabalho, envolvendo alterações laborais previstas na Agenda do Trabalho Digno, “É obrigatório o gozo pelo pai de uma licença parental de 28 dias, seguidos ou interpolados, nos 42 dias seguintes ao nascimento da criança, cinco dos quais gozados de modo consecutivo imediatamente a seguir a este.". Além disso, está previsto que após a licença de 28 dias, o pai tenha ainda direito a sete dias de licença, sejam eles seguidos ou intercalados, com a condição de serem gozados com a licença parental por parte da mãe. No caso da criança se encontrar em internamento hospitalar durante um período após o parto, o pai poderá suspender a licença obrigatória pelo tempo de duração do respetivo internamento. Fonte: "Licença parental do pai passa a ser de 28 dias seguidos ou interpolados", disponível em:https://eco.sapo.pt/2022/12/22/licenca-parental-do-pai-passa-a-ser-de-28-dias-seguidos-ou-interpolados/?fbclid=IwAR2UmogxZT99ZHnov6rpupeLl1MZ6NoX-qwq5i6cUIPpla3SR9fsMwhsw8Q

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