Eleição da Assembleia da República - 10 de março de 2024 (Voto Antecipado)

08-FEV-2024

Eleição da Assembleia da República - 10 de março de 2024 (Voto Antecipado)

Sabe que pode votar antecipadamente?  Existem 3 situações em que pode fazê-lo.


  1.   VOTO ANTECIPADO EM MOBILIDADE

Entre 25 e 29 de fevereiro, inscreva-se:

• Por meio eletrónico em www.votoantecipado.mai.gov.pt;

• Ou por carta (para Secretaria-Geral da Administração Interna, Praça do Comércio, Ala Oriental, 1149-015 LISBOA), de modo a que seja recebida até 29 de fevereiro, comunicando o nome completo, a data de nascimento, o número de identificação civil, a morada, a mesa de voto onde pretende votar e o endereço de correio eletrónico ou o contacto telefónico.

No dia 3 de março, deve dirigir-se à mesa de voto no município escolhido por si, identificar-se (de preferência através do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade) e indicar a freguesia onde está recenseado.


2.  VOTO ANTECIPADO NO ESTRANGEIRO

Entre os dias 27 e 29 de fevereiro, dirija-se às secções consulares das embaixadas, aos consulados ou às delegações externas das instituições públicas portuguesas previamente definidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, identifique-se (de preferência através do CC/BI) e indique a freguesia de inscrição no recenseamento eleitoral.


3.  VOTO ANTECIPADO POR DOENTES INTERNADOS E PRESOS

Até ao dia 19 de fevereiro, faça chegar à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, por meios eletrónicos (www.votoantecipado.mai.gov.pt) ou pelo correio (para Secretaria-Geral da Administração Interna, Praça do Comércio, Ala Oriental, 1149-015 LISBOA), o seu requerimento para exercer o direito de voto antecipado, devendo, para o efeito:

• Indicar o número do documento de identificação civil (Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade); e

• Juntar documento comprovativo do impedimento invocado, emitido pelo diretor do estabelecimento prisional (presos) ou pelo médico assistente e confirmado pela direção do estabelecimento hospitalar (doentes internados).

A comunicação por meios eletrónicos pode ser feita, a pedido do eleitor, pelo diretor do estabelecimento, que juntará relação nominal dos eleitores que manifestaram vontade de exercer o seu direito de voto antecipadamente e, no caso, dos internados em estabelecimento hospitalar, declarações dos respetivos médicos assistentes.

Entre 26 e 29 de fevereiro, o presidente da câmara municipal da área do estabelecimento prisional/hospitalar ou vereador credenciado desloca-se ao estabelecimento em que se encontre para recolher o seu voto1 



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