Informam-se todos os interessados que, à semelhança dos anos anteriores, poderão fazer a entrega da declaração de IRS - Modelo 3 via internet, referente aos rendimentos do ano 2021, na Junta de Freguesia. O apoio prestado pelos serviços será feito todos os dias no horário de atendimento ao público, nos prazos legais.
Esclarece-se que:
1 - O prazo de entrega para todas as categorias de rendimentos será entre 01 de Abril e 30 de Junho;
2 - As faturas pendentes deverão ser validadas até ao próximo dia 25 de fevereiro. Para a validação tem apenas de trazer a senha das finanças e faturas da farmácia e óculos que contenham produtos de iva a 23% com a respetiva requisição (receita médica); Até 15 de Fevereiro, devem ainda ser confirmados os agregados familiares, afim de poderem optar pelo IRS automático, que traz como vantagem a retribuição mais rápida dos valores que tiverem a recuperar;
3 - Encontram-se dispensados da entrega de IRS os cidadãos que, em 2021 tenham recebido isolada ou cumulativamente:
- Rendimentos do trabalho dependente ou de pensões até 8.500 euros, desde que estes não tenham sido sujeitos a retenção na fonte e optem pela tributação separada;
- Rendimentos de atos isolados ou Subsídios ou subvenções da Política Agrícola Comum (PAC) até 1.715,6 euros, podendo acumular com rendimentos tributados por taxas liberatórias e rendimentos do trabalho dependente ou de pensões, desde que, sozinhos ou somados, não excedam 4 104 euros
6 4 - Todos os contribuintes com rendimentos de categorias B, C, D, E, F, G, G1, I, J e L estão obrigados a preencher declaração de IRS, independentemente do valor;
7 5 - Os casados ou em união de facto podem optar por entregar declaração de IRS em conjunto ou separada, conforme lhes for mais vantajoso;
Nota Importante:
Informa-se ainda que, devido à complexidade da atual lei, o apoio prestado pelos serviços administrativos desta Junta de Freguesia para a entrega das declarações com rendimentos das categorias B, C, D, E, F, G, G1, I, J e L, só será efetuado, caso o contribuinte traga a documentação devidamente tratada.
Mais se informa-se que a Junta de Freguesia apenas presta o apoio à população no envio da Declaração de IRS online, sendo as declarações prestadas da responsabilidade do contribuinte. Afim de evitar quaisquer erros no envio, deverá ser-nos dado conhecimento real da situação do agregado familiar, se as faturas foram validadas ou não, morada de residência, rendas pagas, rendimentos obtidos, devendo ser o contribuinte ser portador dos documentos necessário.